06 de setembro de 2022
LGPD - 5 MOTIVOS PARA SUA EMPRESA SE ADEQUAR
- Por: Andrade Alves
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece diretrizes obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, disposto em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation) – que entrou em vigor na União Europeia em 2018 – passou a vigorar no Brasil em 18 de setembro de 2020, tendo suas sanções administrativas aplicadas a partir de 1 de agosto de 2021.
Com a LGPD o Brasil passou a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos.