RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576967 - COM REPERCUSSÃO GERAL
Voto do Relator: Provido o recurso extraordinário para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei nº 8.212/91, e proponho a fixação da seguinte tese: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Voto Ministro Vistor: Acompanho o Relator para, conhecendo do extraordinário e dando-lhe provimento, assentar a inconstitucionalidade do artigo 28, § 2º, da Lei nº 8.212/1991 e da parte final da alínea “a” do § 9º do mesmo dispositivo legal, na qual se lê “salvo o salário-maternidade”.
Fixo tese no sentido de ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
Relator(a): | MIN. ROBERTO BARROSO |
Órgão Julgador: | Plenário |
Lista: | 248-2020 |
Processo: | RE 576967 |
Data início: | 26/06/2020 |
Data prevista fim: | 04/08/2020 |
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